Em 13 de fevereiro de 2020, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria e o Ministério do Meio Ambiente realizaram uma sessão informativa sobre a Convenção de Basileia, em Tóquio. O Ministério do Meio Ambiente apresentou uma visão geral da importação e exportação de resíduos, etc., as últimas tendências da Convenção de Basileia (plásticos), a tendência de resíduos de plástico no Japão e a tendência de resíduos de plástico fora do Japão.
Visão geral da importação e exportação de resíduos, etc.
A importação e exportação de resíduos japoneses e resíduos perigosos específicos são reguladas pela lei de tratamento de resíduos e pela Convenção de Basileia, respectivamente.
A confirmação da exportação e a licença de importação são baseadas nas disposições da lei de tratamento de resíduos do Japão. A licença de importação e exportação será confirmada e aprovada pelo Ministro do Meio Ambiente e será estipulada separadamente pela lei de câmbio e pela lei aduaneira.
A Convenção de Basileia é um regulamento sobre a importação e exportação de certos resíduos perigosos, que é aprovado no Japão com base na lei de câmbio (o Ministro do Meio Ambiente confirma a prevenção da poluição ambiental).
A aplicabilidade dos resíduos deve ser determinada considerando os seguintes fatores:
1. A natureza dos resíduos (em conformidade com as normas ambientais, etc.)
2. Status da descarga (controle de qualidade antes e durante a descarga, etc.)
3. Métodos comuns de descarte (se existe um caso de descarte de resíduos, etc.)
4. Existe valor da transação (taxas de processamento gastas, etc.)
5. Ponto de vista do proprietário, etc.
Tendências recentes na Convenção de Basileia (plásticos)
1. Procedimentos ao abrigo da Convenção de Basileia
Regulamentos sobre importação e exportação de resíduos perigosos: o princípio da disposição doméstica de resíduos perigosos; a obrigação de notificação prévia e consentimento em obter pelos países exportadores; as obrigações de reimportação de países exportadores no caso de comércio ilegal.
Substâncias anômalas: aquelas com as características do anexo 3 do anexo 1; os listados no anexo 2.
2. Antecedentes da revisão do anexo da Convenção de Basileia (a questão dos resíduos de plástico)
Nos países em desenvolvimento com baixa capacidade de gerenciamento de resíduos, os resíduos de plástico podem ser tratados indevidamente e eventualmente desaguar no oceano.
Com as emendas ao anexo da Convenção de Basileia, é importante gerenciar a exportação de resíduos de plástico para os países em desenvolvimento.
3. Resumo dos resultados da Décima Quarta Reunião das Partes da Convenção de Basileia
1. Realizada em Genebra (Suíça), de 29 de abril a 10 de maio deste ano;
2. O Japão e a Noruega propuseram conjuntamente que os resíduos de plástico sujo não adequados para reciclagem estivessem sujeitos às restrições da Convenção de Basileia e decididos nesta reunião;
3. Decidiu estabelecer uma parceria com o lixo plástico marinho;
4. Adotar outras diretrizes técnicas;
5. No futuro, ao promover respostas técnicas e jurídicas internas, contribuiremos ativamente para o trabalho durante a reunião, como a revisão de várias diretrizes.
Tendências de resíduos de plástico no Japão
De acordo com as tendências de desenvolvimento estrangeiro, continuaremos acompanhando a situação real do tratamento de resíduos de plástico e despejo ilegal e compartilhando informações, incluindo governos locais.
Além disso, as seguintes medidas estão sendo implementadas:
1. Promover a reciclagem de recursos plásticos de acordo com a Estratégia de Reciclagem de Recursos Plásticos, formulada em 31 de maio.
2. Promover o desenvolvimento de instalações de reciclagem de resíduos plásticos o mais rápido possível e estabelecer um sistema doméstico de reciclagem de recursos.
3. Para organizações autônomas locais que implementam restrições à introdução de indústrias de fora da região, como a implementação de consultas anteriores, é necessário relaxar a abolição das restrições de introdução ou acelerar a racionalização dos procedimentos.
4. Como se sabe, promoveremos o pagamento de taxas apropriadas de descarte aos proprietários de emissões e, ao mesmo tempo, confiaremos às organizações autônomas locais para fortalecer a orientação aos proprietários de emissões.
5. Como medida de emergência, os municípios devem considerar ativamente o descarte de resíduos plásticos nas instalações de tratamento de resíduos.
6. Aumente o limite superior do estoque de excelentes empresas de processamento certificado (capacidade de processamento × 14 dias → 28 dias) (implementado em setembro) e promova o processamento de excelentes empresas governamentais certificadas.
7. Nas conferências internacionais relacionadas à Convenção de Basileia, informações sobre os regulamentos de importação de plásticos sujos foram coletadas e trocadas para uso na formulação de contramedidas domésticas e contribuíram para a formulação de regras internacionais apropriadas.






